O trabalhador comum hoje se aposenta por contribuição com 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), sendo que no curso de suas vidas, por não gozar estabilidade, garantida aos servidores, acabam sofrendo com desemprego, ausência de contribuição nesses períodos, a média de idade nessa espécie de aposentadoria acaba sendo 55 para homens e 53 para mulheres.
Com a reforma os homens trabalhariam 10 anos a mais da média e as mulheres 9 anos, fora que, na prática, você percebe que o prejuízo é muito grande.
O defensor da reforma quer fazer crer que o benefício por idade da pessoa que hoje recebe no INSS em média R$ 1420,00, vai ser compensado pelo teto de R$5839,45, como se todos trabalhadores vinculados ao RGPS fossem receber isso.
Aí está a falácia: Na prática o servidor vai sim receber o valor do teto, pois ele sempre contribuirá em razão da sua estabilidade, enquanto quem é vinculado ao INSS sofrerá com desemprego no curso de sua vida, além de que os servidores já ganham mais e se aposentam com maiores valores e os trabalhadores comuns recebem um benefício por contribuição, em média, de R$ 2.500,00. Se você trabalha ou milita na área previdenciária vai saber:
•Exemplo: um homem com 53 anos de idade e 32 anos de contribuição, se aposentaria com 56 anos de idade e na proporção de 70%.
Pela nova reforma, ele fatalmente não se beneficiaria por nenhuma das regras de transição propostas e acabaria se aposentando somente aos 63 anos e 06 meses, contribuindo 7 anos e 06 meses a mais. Nenhuma redução de alíquota de contribuição vale a pena para trabalhar essa quantidade de anos a mais.
•Simulação: Uma mulher com 51 anos de idade e 25 anos de contribuição e cujo salário seja de R$ 3000,00. Nesse caso, ela se aposentaria pelas regras atuais aos 56 anos de idade, mas pela reforma teria que trabalhar até 60 anos e 06 meses, ou seja, não se aposentaria mais em 05 anos, mas sim em 09 anos e 06 meses. Uma diferença de 04 anos e meio a mais de trabalho. A redução na alíquota seria de 11% para 9,5%, que corresponde a uma economia de 1,5% que, em valores, equivale a R$ 45,00 a mais no contracheque, sendo essa a contrapartida que é dada a essa empregada para trabalhar esses anos a mais.
Desse modo, pensamos que de nada adianta mudar a alíquota para progressiva se os trabalhadores continuarão recebendo salários baixos e não possuirão estabilidade no emprego.
Na prática, o servidor ganha mais, vai ter pagar mais, porém, como recebe muito mais, vai poder poupar e investir e se aposentar com padrão de vida igual a quando estava na ativa, enquanto o empregado, por não possuir o mesmo rendimento financeiro, não tem dinheiro pra poupar e vai continuar se aposentando com valores bem menores.
É bom destacar que no regime geral ninguém recebe acima do teto, hoje de R$ 5839,45. Nenhum servidor público será remanejado para o INSS. O máximo que vai acontecer é o servidor receber o teto do RGPS pelo governo e o restante pelo regime complementar, mas, o funcionalismo público que ganha acima do teto, vai continuar aposentando acima do teto em razão da previdência complementar, que possui colaboração e aportes do patrocinador, além do beneficiário.
Não existe justiça social se, em média, os funcionários públicos vão continuar recebendo salários mais altos e o trabalhador vai continuar recebendo salários bem menores, porquanto o funcionário público goza de emprego estável e quando for se aposentar terá além, do teto do INSS garantido para ele, a previdência complementar em que os governos instituíram e haverá aportes como forma de contribuição dos governos na qualidade de patrocinadores.
O trabalhador comum hoje se aposenta por contribuição com 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), sendo que no curso de suas vidas, por não gozar estabilidade, garantida aos servidores, acabam sofrendo com desemprego, ausência de contribuição nesses períodos, a média de idade nessa espécie de aposentadoria acaba sendo 55 para homens e 53 para mulheres.
Com a reforma os homens trabalhariam 10 anos a mais da média e as mulheres 9 anos, fora que, na prática, você percebe que o prejuízo é muito grande.
O defensor da reforma quer fazer crer que o benefício por idade da pessoa que hoje recebe no INSS em média R$ 1420,00, vai ser compensado pelo teto de R$5839,45, como se todos trabalhadores vinculados ao RGPS fossem receber isso.
Aí está a falácia: Na prática o servidor vai sim receber o valor do teto, pois ele sempre contribuirá em razão da sua estabilidade, enquanto quem é vinculado ao INSS sofrerá com desemprego no curso de sua vida, além de que os servidores já ganham mais e se aposentam com maiores valores e os trabalhadores comuns recebem um benefício por contribuição, em média, de R$ 2.500,00. Se você trabalha ou milita na área previdenciária vai saber:
•Exemplo: um homem com 53 anos de idade e 32 anos de contribuição, se aposentaria com 56 anos de idade e na proporção de 70%.
Pela nova reforma, ele fatalmente não se beneficiaria por nenhuma das regras de transição propostas e acabaria se aposentando somente aos 63 anos e 06 meses, contribuindo 7 anos e 06 meses a mais. Nenhuma redução de alíquota de contribuição vale a pena para trabalhar essa quantidade de anos a mais.
•Simulação: Uma mulher com 51 anos de idade e 25 anos de contribuição e cujo salário seja de R$ 3000,00. Nesse caso, ela se aposentaria pelas regras atuais aos 56 anos de idade, mas pela reforma teria que trabalhar até 60 anos e 06 meses, ou seja, não se aposentaria mais em 05 anos, mas sim em 09 anos e 06 meses. Uma diferença de 04 anos e meio a mais de trabalho. A redução na alíquota seria de 11% para 9,5%, que corresponde a uma economia de 1,5% que, em valores, equivale a R$ 45,00 a mais no contracheque, sendo essa a contrapartida que é dada a essa empregada para trabalhar esses anos a mais.
Desse modo, pensamos que de nada adianta mudar a alíquota para progressiva se os trabalhadores continuarão recebendo salários baixos e não possuirão estabilidade no emprego.
Na prática, o servidor ganha mais, vai ter pagar mais, porém, como recebe muito mais, vai poder poupar e investir e se aposentar com padrão de vida igual a quando estava na ativa, enquanto o empregado, por não possuir o mesmo rendimento financeiro, não tem dinheiro pra poupar e vai continuar se aposentando com valores bem menores.
É bom destacar que no regime geral ninguém recebe acima do teto, hoje de R$ 5839,45. Nenhum servidor público será remanejado para o INSS. O máximo que vai acontecer é o servidor receber o teto do RGPS pelo governo e o restante pelo regime complementar, mas, o funcionalismo público que ganha acima do teto, vai continuar aposentando acima do teto em razão da previdência complementar, que possui colaboração e aportes do patrocinador, além do beneficiário.
Não existe justiça social se, em média, poderosos vão continuar recebendo salários mais altos na ativa, muitas vezes extrapolando o teto do funcionalismo que hoje é de 39 mil reais e o trabalhador vai continuar recebendo salários bem menores, vivendo com o fantasma do desemprego e as dificuldades socioeconômicas que somente a população menos favorecida conhece.
A reforma não faz justiça também quando equipara o trabalhador vinculado ao INSS com funcionário público que goza de emprego estável e com a previdência complementar em que os governos instituíram e haverá aportes como forma de contribuição dos governos na qualidade de patrocinadores.
Portanto, uma reforma razoável deve levar em conta as diferenças sociais e as dificuldades econômicas dos trabalhadores comuns para que haja uma real justiça social.
O trabalhador comum hoje se aposenta por contribuição com 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), sendo que no curso de suas vidas, por não gozar estabilidade, garantida aos servidores, acabam sofrendo com desemprego, ausência de contribuição nesses períodos, a média de idade nessa espécie de aposentadoria acaba sendo 55 para homens e 53 para mulheres.
Com a reforma os homens trabalhariam 10 anos a mais da média e as mulheres 9 anos, fora que, na prática, você percebe que o prejuízo é muito grande.
O defensor da reforma quer fazer crer que o benefício por idade da pessoa que hoje recebe no INSS em média R$ 1420,00, vai ser compensado pelo teto de R$5839,45, como se todos trabalhadores vinculados ao RGPS fossem receber isso.
Aí está a falácia: Na prática o servidor vai sim receber o valor do teto, pois ele sempre contribuirá em razão da sua estabilidade, enquanto quem é vinculado ao INSS sofrerá com desemprego no curso de sua vida, além de que os servidores já ganham mais e se aposentam com maiores valores e os trabalhadores comuns recebem um benefício por contribuição, em média, de R$ 2.500,00. Se você trabalha ou milita na área previdenciária vai saber:
•Exemplo: um homem com 53 anos de idade e 32 anos de contribuição, se aposentaria com 56 anos de idade e na proporção de 70%.
Pela nova reforma, ele fatalmente não se beneficiaria por nenhuma das regras de transição propostas e acabaria se aposentando somente aos 63 anos e 06 meses, contribuindo 7 anos e 06 meses a mais. Nenhuma redução de alíquota de contribuição vale a pena para trabalhar essa quantidade de anos a mais.
•Simulação: Uma mulher com 51 anos de idade e 25 anos de contribuição e cujo salário seja de R$ 3000,00. Nesse caso, ela se aposentaria pelas regras atuais aos 56 anos de idade, mas pela reforma teria que trabalhar até 60 anos e 06 meses, ou seja, não se aposentaria mais em 05 anos, mas sim em 09 anos e 06 meses. Uma diferença de 04 anos e meio a mais de trabalho. A redução na alíquota seria de 11% para 9,5%, que corresponde a uma economia de 1,5% que, em valores, equivale a R$ 45,00 a mais no contracheque, sendo essa a contrapartida que é dada a essa empregada para trabalhar esses anos a mais.
Desse modo, pensamos que de nada adianta mudar a alíquota para progressiva se os trabalhadores continuarão recebendo salários baixos e não possuirão estabilidade no emprego.
Na prática, o servidor acaba por contribuir mais em razão da estabilidade no emprego, vai ter pagar mais, porém, vai poder poupar e investir e se aposentar com padrão de vida igual a quando estava na ativa, enquanto o empregado, por não possuir o mesmo rendimento financeiro, nem garantia, não tem dinheiro pra poupar e vai continuar se aposentando com valores bem menores.
É bom destacar que no regime geral ninguém recebe acima do teto, hoje de R$ 5839,45. Nenhum servidor público será remanejado para o INSS. O máximo que vai acontecer é o servidor receber o teto do RGPS pelo governo e o restante pelo regime complementar, mas, o funcionalismo público que ganha acima do teto, vai continuar aposentando acima do teto em razão da previdência complementar, que possui colaboração e aportes do patrocinador, além do beneficiário.
Não existe justiça social se, em média, os funcionários públicos vão continuar recebendo salários mais altos e o trabalhador vai continuar recebendo salários bem menores, porquanto o funcionário público goza de emprego estável e quando for se aposentar terá além, do teto do INSS garantido para ele, a previdência complementar em que os governos instituíram e haverá aportes como forma de contribuição dos governos na qualidade de patrocinadores.
O trabalhador comum hoje se aposenta por contribuição com 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), sendo que no curso de suas vidas, por não gozar estabilidade, garantida aos servidores, acabam sofrendo com desemprego, ausência de contribuição nesses períodos, a média de idade nessa espécie de aposentadoria acaba sendo 55 para homens e 53 para mulheres.
Com a reforma os homens trabalhariam 10 anos a mais da média e as mulheres 9 anos, fora que, na prática, você percebe que o prejuízo é muito grande.
O defensor da reforma quer fazer crer que o benefício por idade da pessoa que hoje recebe no INSS em média R$ 1420,00, vai ser compensado pelo teto de R$5839,45, como se todos trabalhadores vinculados ao RGPS fossem receber isso.
Aí está a falácia: Na prática o servidor vai sim receber o valor do teto, pois ele sempre contribuirá em razão da sua estabilidade, enquanto quem é vinculado ao INSS sofrerá com desemprego no curso de sua vida, além de que os servidores já ganham mais e se aposentam com maiores valores e os trabalhadores comuns recebem um benefício por contribuição, em média, de R$ 2.500,00. Se você trabalha ou milita na área previdenciária vai saber:
•Exemplo: um homem com 53 anos de idade e 32 anos de contribuição, se aposentaria com 56 anos de idade e na proporção de 70%.
Pela nova reforma, ele fatalmente não se beneficiaria por nenhuma das regras de transição propostas e acabaria se aposentando somente aos 63 anos e 06 meses, contribuindo 7 anos e 06 meses a mais. Nenhuma redução de alíquota de contribuição vale a pena para trabalhar essa quantidade de anos a mais.
•Simulação: Uma mulher com 51 anos de idade e 25 anos de contribuição e cujo salário seja de R$ 3000,00. Nesse caso, ela se aposentaria pelas regras atuais aos 56 anos de idade, mas pela reforma teria que trabalhar até 60 anos e 06 meses, ou seja, não se aposentaria mais em 05 anos, mas sim em 09 anos e 06 meses. Uma diferença de 04 anos e meio a mais de trabalho. A redução na alíquota seria de 11% para 9,5%, que corresponde a uma economia de 1,5% que, em valores, equivale a R$ 45,00 a mais no contracheque, sendo essa a contrapartida que é dada a essa empregada para trabalhar esses anos a mais.
Desse modo, pensamos que de nada adianta mudar a alíquota para progressiva se os trabalhadores continuarão recebendo salários baixos e não possuirão estabilidade no emprego.
Na prática, o servidor ganha mais, vai ter pagar mais, porém, como recebe muito mais, vai poder poupar e investir e se aposentar com padrão de vida igual a quando estava na ativa, enquanto o empregado, por não possuir o mesmo rendimento financeiro, não tem dinheiro pra poupar e vai continuar se aposentando com valores bem menores.
É bom destacar que no regime geral ninguém recebe acima do teto, hoje de R$ 5839,45. Nenhum servidor público será remanejado para o INSS. O máximo que vai acontecer é o servidor receber o teto do RGPS pelo governo e o restante pelo regime complementar, mas, o funcionalismo público que ganha acima do teto, vai continuar aposentando acima do teto em razão da previdência complementar, que possui colaboração e aportes do patrocinador, além do beneficiário.
Não existe justiça social se, em média, poderosos vão continuar recebendo salários mais altos na ativa, muitas vezes extrapolando o teto do funcionalismo que hoje é de 39 mil reais e o trabalhador vai continuar recebendo salários bem menores, vivendo com o fantasma do desemprego e as dificuldades socioeconômicas que somente a população menos favorecida conhece.
A reforma não faz justiça também quando equipara o trabalhador vinculado ao INSS com funcionário público que goza de emprego estável e com a previdência complementar em que os governos instituíram e haverá aportes como forma de contribuição dos governos na qualidade de patrocinadores.
Portanto, uma reforma razoável deve levar em conta as diferenças sociais e as dificuldades econômicas dos trabalhadores comuns para que haja uma real justiça social.