Recentemente o jornal O Globo publicou uma matéria falando sobre as regras diferenciadas que os militares terão na reforma da previdência. Tais regras serão analisadas e decididas em reunião hoje com Bolsonaro. Longe de nós pensar que os militares terão facilidades na aposentadoria por que são a classe a qual o presidente Jair Bolsonaro pertencia antes de ingressar na vida política, mas trago a matéria como uma reflexão. O texto original é de Geralda Doca.
"O governo do presidente Jair Bolsonaro prometeu enviar na próxima quarta-feira um projeto de lei para mudar as regras de aposentadoria das Forças Armadas. O objetivo é fazer a tramitação desse projeto junto com a votação da reforma da Previdência, que altera a aposentadoria de trabalhadores da iniciativa privada e de servidores civis, já enviada ao Congresso, por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), no dia 20 de fevereiro.
Os parlamentares já avisaram ao governo que só vão começar a avaliar a PEC da Previdência quando receberem as propostas para os militares. O regime de aposentadoria das Forças Armadas não está na Constituição, por isso as mudanças serão apresentadas por meio de projeto de lei. O GLOBO teve acesso à versão do texto enviada pelos comandantes das Forças Armadas ao Ministério da Economia. E a proposta prevê regras mais brandas do que as da reforma que atinge os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos civis.
Nas regras de transição, a reforma da Previdência do INSS e dos servidores civis prevê algumas diferenças. Na regra do “pedágio” é exigido um tempo a mais que o trabalhador terá de permanecer na ativa por conta da transição. No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, esse “pedágio” é de 50%. Ou seja, por essa regra de transição, se faltar 2 anos para o trabalhador se aposentar pelas regras atuais, ele terá de trabalhar mais 1 ano, num total de 3 anos, após a aprovação da reforma.
Para os militares, esse “pedágio” será de 17%.
O texto dos militares prevê reajustes anuais nos soldos (parcela da remuneração dos militares relativa ao posto e graduação). A reforma da Previdência dos trabalhadores do INSS e dos servidores públicos elimina a obrigação de correção anual nos benefícios de aposentadoria e pensões, que eram garantidos na Constituição.
Os servidores públicos civis, que entraram até 2003, que hoje têm direito à integralidade (manter na aposentadoria o último salário da carreira) e paridade (obter na aposentadoria os mesmos reajustes de quem ainda não se aposentou). Na reforma da Previdência, os servidores só manterão esses direitos se cumprirem a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
No caso dos militares, eles continuarão ter direito ao soldo integral.
No caso dos servidores públicos civis, as alíquotas de contribuição serão progressivas, variando de 7,5% a até 22%. Para os militares, as alíquotas passarão a ser de 8,5% em 2020, subindo um ponto percentual a cada ano até chegar em 10,5%.
A reforma da Previdência dos trabalhadores do setor privado e dos servidores estabelece idades mínimas para se aposentar. No caso dos militares, a exigência é apenas de tempo na ativa, de 35 anos."