A Aposentadoria Especial é sem dúvida o campo mais prejudicado com a Reforma da Previdência. Por isso, os profissionais devem analisar com cuidado as mudanças, pois este pode ser o momento certo de pedir a aposentadoria dependendo da situação. O mais importante é ter o máximo de informação possível para fazer a escolha correta.
▪Poderão ser afetados todos aqueles que não possuem direito adquirido à aposentadoria especial na data da publicação da Emenda;
▪Acaba a conversão de tempo após a publicação da Emenda Constitucional;
▪Regra de Transição em 2019: Quem estiver trabalhando em condições especiais e poderia se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a regra vai mudar;
▪Antes da Reforma bastava o profissional atingir o tempo de serviço necessário, por exemplo, podem se aposentar independente da idade: o minerador que trabalha dentro de espaços fechados com 20 anos de contribuição e os médicos e enfermeiros que possuem 25 anos de serviço atuando na área;
▪Após a Reforma da Previdência será preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja 86 pontos ou os trabalhadores devem completar idade mínima, havendo duas regras (e haverá uma terceira após LC):
•Regra de transição por pontos:
- Aposentadoria aos 15 anos – 66 pontos
- Aposentadoria aos 20 anos – 76 pontos
- Aposentadoria aos 25 anos – 86 pontos.
•A partir de 2020, soma 01 ponto até 89; 93 e 99 pontos, respectivamente.
•Regra com idade mínima:
-Aposentadoria aos 15 anos – 55 idade
-Aposentadoria aos 20 anos – 58 idade
-Aposentadoria aos 25 anos – 60 idade
-Idades serão alteradas quando aumentar a expectativa de sobrevida, podendo subir, com esse gatilho.
▪O segurado vai se aposentar com idade mínima apesar de sua saúde ter sido afetada durante o período de exposição aos agentes nocivos insalubres, sendo um dos maiores retrocessos trazidos pelo texto proposto
▪O cálculo do benefício passa a ser igual ao de todos: 60% + 2% a cada ano que ultrapasse os 20 anos de tempo, deixando de ser integral.
Exemplo: segurado com 60 anos de idade e 25 de trabalho especial= 70% da média.
▪Após a reforma os vigilantes e eletrotécnicos, por exemplo, não poderão se aposentar na modalidade especial e deverão trabalhar até 65 anos, pois o texto proíbe a consideração dessas atividades como nocivas.