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Está com dúvida se a Reforma da Previdência te atinge servidor?

Está com dúvida se a Reforma da Previdência te atinge servidor?
Pâmela Leony
jun. 13 - 5 min de leitura
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Preocupado em esclarecer todas as dúvidas sobre a Reforma da Previdência, em apenas 10 perguntas e respostas, o assessor jurídico do Sindijus-PR, Ludimar Rafanhim, traz de forma didática informações para quem ainda tem dúvidas sobre os impactos da PEC 6/19 no direito à aposentadoria dos servidores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Ludimar ressalta as principais mudanças que estão sendo propostas na reforma e o que irá acontecer com a Previdência Pública.


1. A Reforma da Previdência irá atingir a todos os trabalhadores? Inclusive os servidores do Judiciário estadual?

A Reforma da Previdência proposta na PEC 06/2019 atinge a todos os trabalhadores. Atinge todos os trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), servidores públicos celetistas vinculados ao RGPS, servidores estatutários vinculados ao RGPS e os servidores públicos estatutários com Regime Próprio (exemplo servidores do Paraná). A aplicação é imediata para todos, inclusive servidores do Judiciário.

 

2. Os magistrados, promotores e classe política também serão atingidos pelas reformas?

Magistrados e promotores também serão atingidos, como ocorreu em 1998, 2003 e 2005, salvo se os congressistas aprovarem alguma emenda os excluindo.

 

3. Quais são as regras de transição, ainda será considerada a alteração de 2003?

As regras de transição são para os atuais servidores e atingem a todos os que não cumpriram os requisitos para se aposentar. Aqueles servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 têm direito a se aposentar com paridade e integralidade, se no momento da aposentadoria tiverem também 20 anos de serviço público, 10 na carreira e 05 no cargo. Se passar a PEC 06/2019 somente terão direito à paridade e integralidade se cumprirem a nova idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).

 

4. Para que se torne obrigatória a reforma para os servidores do Judiciário estadual, será necessária a aprovação de uma Lei estadual?

A legislação estadual terá que se adequar, mas as regras com relação à idade e tempo de contribuição são de aplicação imediata, pois alteram a constituição federal.

 

5. Existe alguma proposta “boa” para os trabalhadores nesta “contrarreforma”? Quem ela irá beneficiar?

Não há proposta boa na PEC 06/2019, pois ela substitui todas as regras atuais por novas mais nocivas aos trabalhadores como um todo. Se aprovado o regime de capitalização, o atual modelo de repartição e solidariedade entre gerações deixa de existir e cada um terá que gerar sua própria aposentadoria com investimento no mercado financeiro.

 

6. Qual é a melhor forma de resistência para os servidores?

A melhor forma de resistência é mobilizar a sociedade para cobrar de deputados e senadores que aprovem normas que combatam a sonegação, imunidades e isenções patronais. Não podem resolver problemas de caixa do governo tirando direito dos trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.

 

7. A Previdência não é deficitária?

Ficou provado por uma CPI, UFRJ, DIEESE, DIAP, ANFIP, Auditoria Cidadão da Dívida, que não há déficit na previdência. Há uma manobra contábil. Querem que todo o sistema seja custeado apenas com contribuição dos empregados/servidores e empregadores. Há outras receitas que precisam ser contabilizadas.

 

8. Nessa proposta haverá um teto máximo para os servidores públicos?

O Fundo complementar de previdência torna-se obrigatório para estados e municípios. A partir de sua criação, nenhum servidor poderá receber mais que o teto do INSS, mas poderá ser menor. O teto atual do INSS é R$ 5.839,45.

 

9. Quem já tem tempo para se aposentar ou próximo de, tem direito garantido?

Direito adquirido somente tem quem cumpriu todos os requisitos para se aposentar por determinada regra e apenas por ela. Não importa quanto tempo falta para se aposentar, se não adquiriu o direito entra nas novas regras.

 

10. Em que a reforma pode atingir os servidores já aposentados e aqueles com tempo para se aposentar?

Os aposentados são atingidos imediatamente com aumento da contribuição previdenciária para 14% sobre o que excede o teto de 5839,45. Na sequência podem ser instituídas contribuições previdenciárias extraordinárias sobre vencimentos e proventos para restabelecer o equilíbrio atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Isso está na PEC. Pode ainda haver redução no teto e ocorrer com aposentados do TJPR o que já ocorre com aposentados do Executivo, que vão para o quarto ano sem reajuste.


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