A Assembleia Legislativa do Paraná decidiu na terça-feira (10) que pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher não poderão exercer cargos ou funções públicas no estado. A proibição é para casos com trânsito em julgado.
O projeto de lei, de autoria da deputada Cantora Mara Lima (PSC), inclui essa determinação na Lei Estadual 16.971, de dezembro de 2011, que rege justamente sobre os crimes que inviabilizam a participação de condenados no poder público - como tráfico de drogas, racismo, abuso de autoridade e crimes contra a saúde pública ou meio ambiente.
Agora, para ser oficializada, a proposta vai para sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD).
Fonte: Gazeta do Povo