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A teta continua! 58 mil "autoridades" têm foro privilegiado no Brasil

A teta continua! 58 mil "autoridades" têm foro privilegiado no Brasil
Getulio Xavier
mar. 20 - 4 min de leitura
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As regras mudaram, mas a quantidade não. E nem todos os protegidos são estabelecidos pela Carta Maior. Os estados podem conceder foro privilegiado aos vereadores também por meio das Constituições Estaduais. É o caso, por exemplo, do estado do Rio de Janeiro, que garante aos vereadores de seus municípios o direito de serem julgados pelo Tribunal de Justiça (segunda instância) como uma prerrogativa do cargo que ocupam. 

Como se já não bastasse esse número estrondoso abrindo o debate, vale lembrar que prerrogativa é sinônimo de privilégio, então sim, na era Bolsonaro, o privilégio continua e há de continuar. Os trechos abaixo são de um artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo e trago como argumento para corroborar o meu discurso e legitimar a luta contra os privilégios que existem na sociedade brasileira.

"Autoridades que ocupam mais de 40 tipos de cargos em diversas áreas e níveis da administração pública têm hoje direito a tratamento diferenciado na Justiça. Ações que envolvem essas pessoas são enviadas diretamente a instâncias superiores.

A Constituição de 1988 definiu parte das funções que devem receber esse tratamento. Sob responsabilidade do STF, ficam, por exemplo, o presidente da República e membros do Congresso. Governadores e desembargadores têm seus processos levados diretamente ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

As Constituições de alguns estados ainda ampliam o foro para comandantes de polícia e bombeiros, titulares de empresas públicas e vereadores.

O recorte mostra que São Paulo é a unidade da federação com o maior número de pessoas com foro —7.231 autoridades. Os dados foram extraídos de 60 diferentes fontes oficiais, como Conselho Nacional de Justiça e portais de transparência municipais e estaduais.

No caso de foro especial a agentes públicos não eleitos, como juízes, o princípio é garantir a isenção.

Na prática, porém, segundo avalia o presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Claudio Lamachia, o número elevado de pessoas com foro contribui para a morosidade da Justiça. [Demora no processo judicial]

"O instituto do foro privilegiado tem que ser reduzido drasticamente para todos os agentes públicos, sejam eles quem forem", defendeu o presidente da OAB.

Para João Trindade, consultor legislativo do Senado e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público, o número de autoridades com foro é descabido e as Constituições estaduais exageram. "Não faz sentido estender a todos os vereadores ou a categorias que nem de longe sofrem ameaça de perseguição."

Luiz Guilherme Paiva, pesquisador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, diz que cabe ao Congresso redefinir para quais categorias o processo na primeira instância da Justiça poderia gerar um abalo institucional. Além disso, ele defende que cabe aos tribunais lidar com a quantidade de processos.

O problema, para o diretor-executivo da Transparência Brasil, Manoel Galdino, é que os tribunais não estão preparados. "Aí você começa a produzir injustiças. Não vai julgar a tempo, vai prescrever crimes. Se a pessoa é inocente, vai ficar lá um processo pesando sobre ela. Se ela for culpada, terá um culpado livre, às vezes atuando na política, fazendo estrago", afirmou.

Presidente da IACA (International Association for Court Administration), entidade que associa representantes do Judiciário de diversos países em busca de uma administração eficaz dos tribunais, Vladimir Passos de Freitas diz que um passo para a solução seria retirar da prerrogativa de foro os crimes que não estão ligados à administração pública, como acidentes de trânsito ou brigas.

Para ele, é grande a dificuldade de alterar a Constituição para limitar o foro, porque de um lado, quem se beneficia com a regra não quer mudanças e, de outro, o tema não desperta interesse e não mobiliza quem não tem problemas na Justiça. “A gente só vai sentir na pele o quanto isso é absurdo quando for vítima de uma pessoa que tem foro especial”, disse.

 


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